Pular para o conteúdo
Fiscus — página inicial

Duplicata Escritural I.Aby Fiscus

O que muda a partir de 2027 e como sua empresa deve se preparar.

A partir de 2027, de forma escalonada por porte de empresa, torna-se obrigatória a Duplicata Escritural para toda operação de crédito com garantia de recebíveis no Brasil.

Registro, rastreabilidade e validação integrados ao SAP ERP.

A duplicata em trânsitoO mesmo título, visto dos dois lados
  1. 01
    Emissão e vínculoFiscus Messaging

    A duplicata é emitida e amarrada à nota fiscal, às parcelas e ao meio de pagamento.

  2. 02
    Registro escrituralB3, Núclea ou CERC

    A registradora grava unicidade, titularidade e gravames do título.

  3. 03
    ApresentaçãoPrazo legal de 15 dias

    O título chega para manifestação. Sem resposta no prazo, o aceite é tácito.

  4. 04
    Conciliação e validaçãoFiscus Incoming

    A I.A. confere NF-e, Split Payment e os dados do SAP antes de qualquer resposta.

  5. 05
    Manifestação registradaEvento único e idempotente

    O aceite ou a recusa volta ao ambiente oficial, com trilha auditável.

  6. 06
    Liquidação e baixaBaixa automática

    O pagamento chega ao credor e a baixa é registrada automaticamente no SAP.

Obrigatoriedade escalonada por porte de empresa.

O novo modelo tem base na Lei nº 13.775/2018, regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023 e pela Resolução CMN nº 4.815/2020, alterada pela Resolução CMN nº 5.094/2023.

  1. 2026–27

    Grandes empresas

    Primeira onda, entre 2026 e 2027.

  2. 2027

    Médias empresas

    Segunda onda, ao longo de 2027.

  3. 2028

    Pequenas empresas

    Onda de universalização, até 2028.

Sinalização. Grandes empresas entram na primeira onda. Sem o registro escritural, duplicatas não poderão ser usadas como garantia em operações de crédito ou antecipação de recebíveis, e cada título recebido de um fornecedor passa a exigir manifestação (aceite ou recusa) dentro de prazo legal.

O ponto mais crítico é o papel de sacado.

O ponto mais crítico não é apenas emitir duplicatas no novo formato, é o papel de sacado (tomador de serviços ou produtos). Sem manifestação dentro do prazo legal, ocorre aceite tácito, inclusive de títulos com divergência de valor, prazo ou origem.

15dias

Prazo legal para manifestação (aceite ou recusa) antes do aceite tácito.

  • Risco de aceite tácito indevido, gerando exposição financeira e jurídica.
  • Volume alto de duplicatas escriturais chegando de centenas ou milhares de fornecedores simultaneamente.
  • Necessidade de integração entre ERP e as registradoras e escrituradoras autorizadas pelo Banco Central.
  • Sem escrituração, fornecedores não conseguem usar o título como garantia em crédito ou antecipação, com impacto direto na cadeia de suprimentos.
  • Janela de preparo curta: a produção assistida já está em curso e a obrigatoriedade plena se aproxima rapidamente.

Fluxo integrado, do recebimento oficial ao retorno escritural.

A duplicata deixa de ser tratada como documento isolado e passa a compor uma cadeia integrada de evidências fiscais, financeiras e escriturais.

Sua empresa compra: recebe as duplicatas dos fornecedores e precisa manifestar dentro do prazo.

  1. 01

    Captura oficial

    Recebe duplicata, identificadores, valor, vencimento, partes e status.

  2. 02

    Conciliação NF-e

    Compara lastro fiscal, fornecedor, chave, parcela e valor.

  3. 03

    Split Payment

    Relaciona tributos, valores segregados e créditos recuperáveis.

  4. 04

    Validação de dados

    Executa regras fiscais e compara a validade da duplicata, da nota fiscal e do Split Payment.

  5. 05

    Integração SAP ERP

    Atualiza banco, chave de compensação, referências e bloqueios no SAP.

  6. 06

    Execução de eventos

    Retorna confirmação, aceite, inconsistência, liquidação ou baixa de forma automática.

  • Camada fiscal

    Concilia duplicata, NF-e, Split Payment e os impostos calculados na API do governo, para verificar impostos destacados, créditos a recuperar e se o valor e as condições da duplicata estão corretos para seguir ao pagamento.

    • NF-e
    • Impostos
    • Créditos
  • Camada SAP ERP

    Conecta a duplicata ao pedido de compras e ao recebimento, conciliando no recebimento fiscal os dados bancários, a chave de compensação, as regras de bloqueio e o anexo da duplicata no documento contábil do contas a pagar.

    • MIRO
    • Contas a pagar
    • Dados bancários
  • Camada escritural

    Garante rastreabilidade de status, controle de evento único, tratamento de divergências e sincronização entre o ambiente oficial e os eventos enviados ao governo conforme as operações efetivadas no SAP.

    • Eventos
    • Auditoria
    • Idempotência

Do recebimento oficial ao retorno escritural, com rastreabilidade ponta a ponta.

A solução conecta o ciclo fiscal, financeiro e bancário, reduzindo retrabalho operacional e aumentando a governança antes da confirmação ou do pagamento da duplicata, integrada ao SAP ERP.

  • I.A

    Inteligência Artificial

    Orquestração automática

    Orquestra o recebimento e o envio da duplicata, executa validações automáticas e reduz intervenções manuais entre Fiscal, Contas a Pagar e Tesouraria.

  • Captura e envio oficial

    Recepciona a duplicata a partir do ambiente oficial, registrando origem, identificadores, status, vencimento, valor, fornecedor e trilha técnica de processamento.

  • Conciliação com a NF

    Compara a duplicata com a nota fiscal recebida, verificando chave, fornecedor, parcelas, valores, vencimentos e lastro fiscal da obrigação.

  • Integração SAP ERP

    Cria a amarração com pedido, recebimento, fatura, chave de compensação, dados bancários e referências no contas a pagar.

  • Validação fiscal

    Verifica consistências da duplicata, impostos destacados (incluindo CBS e IBS), créditos a recuperar, bloqueios de pagamento e divergências cadastrais ou bancárias.

  • Eventos em tempo real

    Envia confirmações, inconsistências, aceite, contestação, liquidação e baixa para manter o ambiente escritural sincronizado ao SAP ERP.

SAP ERP, Fiscus e os órgãos registradores oficiais em um único fluxo.

  1. Origem

    SAP

    SAP ERP

    Fiscus by Stratesys instalado como add-on no SAP ERP.

  2. pedidos e notasstatus e baixas
  3. Plataforma

    Fiscus by Stratesys

    Fiscus by Stratesys

    Hospedado em Microsoft Azure.

    • Integração
    • Validação
    • Eventos
  4. eventosduplicatas
  5. Ambiente oficial

    B3NúcleaCERC

    Órgãos registradores oficiais

    Registradoras de duplicata escritural.

  • Captura oficial homologada pela B3

    Entrada padronizada da duplicata e de seus atributos de controle, certificada pela B3.

  • Conciliação fiscal e SAP

    Comparação com NF-e, fornecedor, valores, parcelas e vencimento, e vínculo com fatura, item em aberto, Split Payment e compensação.

  • Execução dos eventos

    Confirmação, inconsistência, contestação, liquidação e baixa, enviadas de acordo com a operação compensada no SAP.

O que a sua empresa ganha com o Fiscus by Stratesys.

  • Visão centralizada de todas as duplicatas escrituradas recebidas de fornecedores, em tempo real.
  • Redução de retrabalho manual entre as áreas Fiscal, Contas a Pagar e Tesouraria.
  • Rastreabilidade completa, com auditoria e idempotência, de cada evento enviado ao ambiente oficial.
  • Eliminação do risco de aceite tácito indevido, com alertas automáticos dentro do prazo legal.
  • Equipe com presença consolidada na Europa e na América, mais de 2.000 profissionais e experiência nos setores de telecom, energia, varejo e indústria.
  • Solução plug-and-play, testada em clientes como Cosentino, Toyota, Hitachi, Arauco e Lear.

Por que começar agora

Vamos conversar sobre como preparar sua operação para a Duplicata Escritural?

O cronograma já foi escalonado uma vez desde a publicação da lei original, e o Banco Central tem mantido as datas atuais de forma consistente. Antecipar a adaptação reduz custos, evita filas de integração na reta final e garante que sua empresa não fique exposta a riscos de aceite tácito ou bloqueio de operações de crédito com fornecedores logo no início da obrigatoriedade.